Crédito especial para pequenas e médias empresas durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus
Aprovado na Câmara Federal (29.jul), o aumento da participação da União em R$ 12 bilhões para a concessão de garantias a empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
O Deputado Federal Daniel Trzeciak votou a favor da Medida Provisória 944/20, que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem sua folha de salários durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus. Trata-se do Programa Emergencial de Suporte aos Empregos (PESE), que agora segue para sanção do presidente da República.
Programa
O reforço ao Pronampe (Lei 13.999/20) foi incluído na MP 944/20, que tratava de início só do PESE. O Pronampe beneficia microempresas e empresas de pequeno porte (com faturamento de até R$ 4,8 milhões / ano); o PESE, por sua vez, beneficia pequenas e médias empresas (com faturamento maior de R$ 360 mil/ano e até R$ 50 milhões/ano).
Os empréstimos pela linha do Pronampe podem ser utilizados para capital de giro ou investimentos, enquanto a linha do PESE serve para financiar os salários e verbas trabalhistas por quatro meses e também para quitar dívidas trabalhistas judiciais.
Serão beneficiados: empresários, sociedades empresariais e sociedades cooperativas, exceto as de crédito. Poderão recorrer ainda ao empréstimo as sociedades simples, as organizações da sociedade civil, as organizações religiosas e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas).
O contrato deverá especificar as obrigações da empresa, entre as quais a de não demitir, sem justa causa, os empregados durante o período da contratação e por até 60 dias após a liberação da última parcela da linha de crédito.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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